Monday, May 21, 2007

O jornal "Público" de hoje publica uma carta da Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao abrigo do direito de resposta, afirmando que não existe nenhuma proposta formal da Inspecção Geral do Território, segundo a qual a Câara teria praticado "um ilícito administrativo (...) susceptível de fundamentar a dissolução do órgão", na sequência da investigação efectuada por este organismo às aposentações compulsivas na Câmara Municipal de Setúbal (CMS).
O jornal "Público" publica a carta mas, infelizmente, não esclarece os leitores sobre qual a sua posição face ao desmentido da Câmara. O texto integral é o seguinte:

Direito de Resposta
Tendo tomado conhecimento da notícia publicada na edição de domingo, 13 de Maio, do jornal PÚBLICO com o título Inspector-Geral da Administração do Território propôs dissolução da Câmara de Setúbal, venho, por este meio, prestar a V. Exª. os seguintes esclarecimentos que, nos termos da Lei de Imprensa, solicito sejam publicados nos mesmos termos, pelos mesmos meios e com o mesmo destaque que foi dado à notícia que lhes dá origem.
1 - O PÚBLICO divulgou a existência de um parecer do inspector-
-geral da Administração do Território, Raul Melo dos Santos, de Setembro de 2006, segundo o qual a autarquia teria praticado "um ilícito administrativo (...) susceptível de fundamentar a dissolução do órgão", na sequência da investigação efectuada por este organismo às aposentações compulsivas na Câmara Municipal de Setúbal (CMS).
2 - A CMS não conhece nenhum parecer da IGAT nem do seu inspector-geral que aponte neste sentido, tendo apenas sido solicitada para apresentar alegações a um relatório desta Inspecção sobre a questão das aposentações compulsivas, remetido à CMS no dia 9 de Maio.
3 - A CMS entende que um relatório sujeito a alegações e contraditório não pode ser, nos termos legais, comentado publicamente antes de se constituir como definitivo. Contudo, perante a divulgação pelo PÚBLICO de um parecer que não foi entregue à câmara municipal, vejo-me obrigada a esclarecer, nos estritos termos necessários à reposição da verdade, que o relatório remetido pela IGAT à CMS não aponta, em lado nenhum, para a dissolução da câmara.
4 - O relatório, no ponto 4 das conclusões, refere que, "das provas documental e testemunhal carreadas para o processo de inquérito, não se comprova, para além de qualquer dúvida razoável, a prática de forma dolosa de ilegalidades (nomeadamente, por conluio) susceptíveis de propor perdas de mandato ou dissolução da Câmara Municipal de Setúbal..."
5 - Perante o exposto, torna-se claro que não existe nenhuma proposta formal de dissolução da CMS, ao contrário do que é veiculado na notícia. Não queremos acreditar que exista um parecer do sr. inspector-geral elaborado ainda antes de a Câmara Municipal de Setúbal ter apresentado as suas alegações. Se tal acontecesse, estaríamos, sem dúvida, perante um procedimento estranho, que inverte todas as garantias de defesa concedidas, por lei, à CMS.
6 - Face à divulgação de informações incorrectas por fontes que desconhecemos, a CMS não pode deixar de comunicar tais factos à IGAT e ao sr. procurador-
-geral da República para os efeitos tidos por convenientes.
A Presidente da Câmara
Maria das Dores Meira

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